TJRJ - 0021782-12.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:15
Juntada de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. -
17/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:37
Conclusão
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17/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 04:29
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao interessado para requerer o que for de direito em 05 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito). -
08/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:45
Petição
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08/01/2025 14:45
Evolução de Classe Processual
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08/01/2025 14:45
Trânsito em julgado
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30/09/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:11
Conclusão
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30/09/2024 14:11
Publicado Sentença em 05/11/2024
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02/09/2024 15:29
Remessa
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12/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:59
Conclusão
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01/08/2024 12:59
Decretada a revelia
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01/08/2024 12:59
Publicado Decisão em 14/08/2024
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05/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:22
Juntada de petição
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04/12/2023 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:43
Documento
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03/07/2023 16:52
Expedição de documento
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22/06/2023 17:05
Expedição de documento
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24/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:22
Conclusão
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08/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 06:04
Juntada de petição
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20/07/2022 13:45
Juntada de petição
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18/07/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:20
Documento
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11/07/2022 15:26
Juntada de petição
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27/06/2022 14:36
Expedição de documento
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14/06/2022 16:05
Expedição de documento
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30/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:52
Conclusão
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24/03/2022 16:52
Assistência Judiciária Gratuita
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24/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:08
Juntada de petição
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08/11/2021 18:23
Conclusão
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08/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 11:34
Juntada de petição
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01/07/2021 19:50
Conclusão
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01/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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