TJRJ - 0042539-27.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:47
Remessa
-
02/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:57
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 463 - Aos réus. -
26/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:31
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
1) Certifico que procedi à anotação da representação processual./r/r/n/n2) Procedo a publicação da sentença de fls. 407, conforme determinado:/r/n Sentença /r/nRecebo os embargos por tempestivos.
No mérito, acolho-os para determinar que o automóvel objeto do feito seja disponibilizado em favor da parte Ré, mediante sua entrega em seu estabelecimento, no prazo de 5 dias, contados da intimação da parte autora./r/nNada a considerar em relação à argumentação de depreciação do bem, considerando o reconhecimento do ilícito de vício de vontade do autor, e de condicionamento da desistência ao pagamento de multa, uma vez que somente não houve a restituição do carro, a toda evidência, pela imposição da multa pela parte Ré./r/nNo mais, permaneça a sentença tal como lançada. -
04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:56
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:17
Conclusão
-
06/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:28
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:05
Conclusão
-
27/03/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Id. 371 - Ao embargado.
Após, ao MM.
Juiz prolator da sentença./r/r/n/nApós, voltem os autos conclusos para apreciar id. 377. -
03/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:13
Conclusão
-
03/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:55
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:55
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:07
Conclusão
-
02/08/2024 13:52
Remessa
-
25/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:24
Conclusão
-
21/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:16
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:54
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:03
Documento
-
02/10/2023 12:07
Juntada de petição
-
02/10/2023 12:03
Juntada de petição
-
04/09/2023 14:06
Expedição de documento
-
17/08/2023 15:49
Expedição de documento
-
06/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:00
Conclusão
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06/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:10
Conclusão
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01/09/2022 03:25
Documento
-
25/08/2022 11:30
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 02:52
Documento
-
27/07/2022 11:31
Juntada de petição
-
20/07/2022 03:19
Documento
-
13/07/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 12:05
Juntada de petição
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11/04/2022 13:00
Juntada de petição
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30/03/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 16:21
Conclusão
-
09/12/2021 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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