TJRJ - 0818043-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:12
Baixa Definitiva
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL BIAZOTTO VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:54
Outras Decisões
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11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818043-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DEL SOCORRO LOZANO CHACON DE VIEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Vistos etc.
Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se pelos contracheques juntados que a parte autora não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINA DEL SOCORRO LOZANO CHACON DE VIEIRA - CPF: *69.***.*85-04 (AUTOR).
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25/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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01/08/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/08/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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