TJRJ - 0814310-28.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:37
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:59
Juntada de carta
-
13/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:30
Juntada de carta
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Fórum Centro, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0814310-28.2023.8.19.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILZA SILVA MELO DA GAMA, ANGELA MARIA SILVA MELO FERREIRA, AILTON SILVA MELO, EDIMILSON SILVA MELO FALECIDO: ELZA SILVA MELO Vistos, etc.
MARILZA SILVA MELO DA GAMA, ANGELA MARIA SILVA MELO FERREIRA, AILTON SILVA MELO E EDIMILSON SILVA MELO, requererem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores existente em conta bancária em nome da falecida ELZA SILVA MELO, óbito em 10/02/2022, informando que a falecida deixou valores depositados em conta bancária.
A inicial veio instruída com os documentos eletrônicos.
Resultado do SISBAJUD index 96259177.
Informação do INSS no indexes 96691403 e 96691406.
Certidão negativa do Cartório do Ofício Único do Registro de Distribuição da Comarca de Campos dos Goytacazes no index 104384428.
Manifestação da Fazenda Estadual nos indexes 112149458 e 148999015.
Manifestação do Ministério Público no index 119814229 pela não intervenção no feito ante à inexistência de interesse de incapazes, de relevância social ou outro motivo legal determinante.
Petições e documentos juntados pelos requerentes nos indexes 1035323339, 103532333, 104384416, 104384428, 141545535, 141545534, 145727786, 145733153, 148246522, 148246529, 151528548,154566872. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Comprovada a condição de herdeiros da falecida e não havendo inventário, defiro o levantamento.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial e determino a expedição de alvará em favor dos requerentes para o levantamento dos valores existentes nas contas de titularidade da falecida.
Dessa forma, julgo extingo o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Fica condicionada a expedição do alvará ao recolhimento do imposto ou a apresentação da certidão de isenção.
Oficie-se ao banco Bradesco para encerramento das contas bancárias em nome da falecida na agência 2850-9 conta 842681-8 e agência 2850-9 conta 858810-4, tendo em vista a inexistência de saldo.
Custas e honorários pela parte requerente, observando a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.
I.
Registrada de forma eletrônica no sistema do TJRJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular -
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:40
Juntada de carta
-
12/01/2024 12:25
Juntada de carta
-
08/01/2024 17:22
Juntada de carta
-
12/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:14
Juntada de carta
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:56
Juntada de carta
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FREDERICO PESSANHA PEREIRA NUNES em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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