TJRJ - 0812836-25.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLY BARBALHO REIS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de WILTON LUIZ SOARES REIS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812836-25.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY BARBALHO REIS, WILTON LUIZ SOARES REIS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id. 191007532 - Cadastre-se o início da execução. À parte autora para se manifestar sobre a recuperação judicial da parte ré.
Sem prejuízo, considerando que se trata de crédito concursal, à parte autora para retificar as planilhas, devendo a atualização ocorrer até 31/08/2023, data do pedido de recuperação judicial.
Ressalto que, em relação ao valor devido a título de indenização por danos morais não há atualização, já que os termos iniciais para correção monetária e incidência de juros são posteriores à referida data.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 05:22
Outras Decisões
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28/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812836-25.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY BARBALHO REIS, WILTON LUIZ SOARES REIS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Face a certidão de id. 159164937, julgo DESERTO o recurso.
No entanto, em casos de deserção não há dispensa de custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:29
Não recebido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RÉU).
-
29/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:38
Outras Decisões
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27/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELLY BARBALHO REIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILTON LUIZ SOARES REIS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/02/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 00:42
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 00:42
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
15/12/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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