TJRJ - 0824354-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Processo Reativado
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 15:57
Juntada de mandado
-
09/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NEIDE TEIXEIRA BRITO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824354-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE TEIXEIRA BRITO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:29
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 02:04
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/10/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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