TJRJ - 0131189-40.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:16
Conclusão
-
25/03/2025 18:15
Juntada de petição
-
25/03/2025 18:15
Juntada de documento
-
13/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:45
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:42
Conclusão
-
25/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:55
Juntada de petição
-
29/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Foi deferida a prova pericial requerida pelo autor, na forma da decisão de índex 679, integrada pela decisão de índex 762. /r/r/n/nA perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 28.600,00 , conforme se vê de sua manifestação de índex 769. /r/r/n/nO autor se manifestou discordando da proposta da perita, conforme índex 789, requerendo a redução do valor. /r/r/n/nO Estado impugnou a proposta oferecida pela perita, conforme índex 793, requerendo a fixação dos honorários na monta de R$ 16.900,00. /r/r/n/nIntimada sobre as impugnações, a perita ressaltou a adequação de sua proposta de índex 769. /r/n /r/nDecido. /r/r/n/nInicialmente, insta consignar que para a fixação de honorários periciais leva-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido, de sorte que não se onere em demasia a prestação jurisdicional. /r/r/n/n
Por outro lado, a fixação dos honorários pelo magistrado também deve observar valor que atenda à remuneração digna do expert. /r/r/n/nDestaca-se que a impugnação do autor nada trouxe de concreto a fim de convencer acerca do alegado excesso da remuneração pela perícia, que se encontra dentro dos parâmetros adotados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça. /r/r/n/nAnte o exposto, acolho em parte as impugnações apresentadas e HOMOLOGO o valor dos honorários periciais no valor de R$ 22.000,00. /r/r/n/r/n/nIntime-se a perita para dizer se aceita o encargo considerando o valor homologado./r/r/n/r/n/nEm caso positivo, intime-se a autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. /r/r/n/n /r/nCom a comprovação do depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. /r/r/n/n /r/r/n/n -
21/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 09:27
Juntada de petição
-
02/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:27
Outras Decisões
-
07/11/2024 18:27
Conclusão
-
07/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
08/10/2024 22:40
Juntada de petição
-
02/10/2024 17:34
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:55
Conclusão
-
09/09/2024 14:18
Juntada de petição
-
28/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:49
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:49
Conclusão
-
20/06/2024 14:57
Conclusão
-
20/06/2024 14:57
Declarado impedimento ou suspeição
-
20/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:39
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:47
Outras Decisões
-
29/04/2024 12:47
Conclusão
-
15/04/2024 08:24
Conclusão
-
15/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:35
Conclusão
-
12/04/2024 13:35
Impedimento
-
12/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:59
Juntada de petição
-
19/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:13
Conclusão
-
14/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:54
Juntada de petição
-
08/11/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:54
Conclusão
-
19/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:32
Juntada de petição
-
20/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:36
Conclusão
-
13/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:26
Juntada de petição
-
25/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 11:47
Conclusão
-
11/07/2023 11:47
Outras Decisões
-
08/07/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:54
Juntada de petição
-
31/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 16:08
Conclusão
-
12/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 12:28
Conclusão
-
07/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 14:31
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:29
Conclusão
-
14/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:33
Juntada de documento
-
13/12/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:51
Conclusão
-
13/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 19:27
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 12:52
Juntada de petição
-
05/07/2021 09:58
Juntada de petição
-
02/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:08
Juntada de petição
-
24/05/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:16
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:07
Juntada de petição
-
04/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:36
Conclusão
-
09/02/2021 07:59
Juntada de petição
-
08/02/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:37
Conclusão
-
10/12/2020 18:26
Juntada de documento
-
10/11/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 12:19
Remessa
-
28/02/2020 13:49
Entrega em carga/vista
-
28/02/2020 13:47
Juntada de documento
-
13/02/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:55
Conclusão
-
13/02/2020 16:55
Publicado Despacho em 03/03/2020
-
13/02/2020 16:33
Juntada de documento
-
07/02/2020 10:36
Remessa
-
31/01/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 20:25
Redistribuição
-
12/10/2018 14:55
Redistribuição
-
31/08/2018 15:59
Juntada de petição
-
17/07/2018 10:12
Remessa
-
03/05/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 12:27
Juntada de petição
-
27/02/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 15:23
Juntada de petição
-
27/02/2018 15:22
Documento
-
08/11/2017 08:46
Expedição de documento
-
01/11/2017 11:22
Expedição de documento
-
01/11/2017 11:12
Expedição de documento
-
05/10/2017 08:34
Conclusão
-
05/10/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 11:59
Juntada de documento
-
04/09/2017 11:58
Juntada de petição
-
26/04/2016 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2016 16:14
Publicado Decisão em 20/05/2016
-
26/04/2016 16:14
Conclusão
-
20/04/2016 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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