TJRJ - 0816698-19.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0816698-19.2023.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXO EXECUTADO: CRISTOFER ANDERSON DA SILVA FARIA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que cabe à parte interessada o complemento das custas, para o necessário andamento do feito, preenchendo os seguintes campos da GRERJ: 8)Taxa judiciária (2101-4) R$ 282,23. -
18/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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