TJRJ - 0808503-88.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:41
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 18:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 06:59
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 07:01
Outras Decisões
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07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de NEUSA NARCIZO EVARISTO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808503-88.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA NARCIZO EVARISTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 140332181, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.176,26.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9795-87 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de NEUSA NARCIZO EVARISTO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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15/04/2024 18:33
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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01/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NEUSA NARCIZO EVARISTO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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