TJRJ - 0843974-83.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0843974-83.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCELEIA MOLINA DOS SANTOS SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico que a contestação de índice 125370786é tempestiva.
Em réplica.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
FLAVIO SILVA PERFEITO -
18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854068-05.2024.8.19.0038
Adilson Enedino dos Santos
Concessionaria Viario S A
Advogado: Iasmin Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:18
Processo nº 0808044-72.2022.8.19.0042
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 11:30
Processo nº 0806765-29.2023.8.19.0038
Leonardo dos Santos Siqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 17:35
Processo nº 0800769-47.2023.8.19.0039
Bruno Ferreira Cancela
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabiano Campos Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 23:08
Processo nº 0807620-91.2023.8.19.0075
Rosana Santos da Silva Freitas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 14:08