TJRJ - 0340307-66.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:04
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:28
Juntada de petição
-
02/09/2025 11:20
Juntada de petição
-
27/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:51
Juntada de petição
-
16/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:37
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a reserva dos honorários contratuais, na forma do contrato anexado aos autos. -
03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:45
Conclusão
-
29/05/2025 13:45
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:09
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:42
Juntada de documento
-
14/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:27
Juntada de petição
-
27/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:50
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...9/10/2018, fica esclarecido que NÃO HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pelo exequente.
No tocante a verba sucumbencial, recolhidas as custas e/ou taxa judiciária devidas, expeça-se RPV no valor de (R$15.858,35) , DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte exequente, observando a serventia a devida outorga de poderes, bem como as cautelas devidas.
Após, em não havendo requerimentos, aguarde-se a liquidação do precatório no arquivo. -
27/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:54
Conclusão
-
08/11/2024 11:54
Outras Decisões
-
06/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:14
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:35
Juntada de petição
-
06/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:24
Conclusão
-
20/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:01
Juntada de documento
-
11/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:34
Conclusão
-
25/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:00
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:59
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:24
Conclusão
-
15/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:12
Juntada de documento
-
23/01/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 21:40
Conclusão
-
19/12/2023 21:40
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:24
Juntada de petição
-
04/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:27
Juntada de petição
-
30/04/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:00
Conclusão
-
31/03/2023 16:00
Outras Decisões
-
26/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 13:13
Conclusão
-
06/12/2022 16:14
Juntada de petição
-
30/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 17:05
Petição
-
26/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:28
Juntada de petição
-
31/08/2022 19:54
Juntada de petição
-
04/08/2022 16:00
Juntada de petição
-
20/07/2022 01:38
Documento
-
05/07/2022 09:06
Juntada de petição
-
01/07/2022 01:46
Documento
-
29/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:22
Outras Decisões
-
14/10/2021 17:22
Conclusão
-
25/06/2021 09:35
Juntada de petição
-
25/05/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 17:17
Remessa
-
17/10/2014 18:01
Conclusão
-
17/10/2014 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 14:43
Juntada de documento
-
03/10/2014 15:10
Remessa
-
30/09/2014 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2014 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2014 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 18:13
Juntada de petição
-
28/05/2014 15:48
Entrega em carga/vista
-
10/04/2014 15:53
Conclusão
-
10/04/2014 15:53
Publicado Decisão em 20/05/2014
-
10/04/2014 15:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2014 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2014 17:01
Juntada de petição
-
08/10/2013 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2013 18:06
Conclusão
-
08/10/2013 18:06
Publicado Sentença em 06/11/2013
-
04/10/2013 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 17:27
Remessa
-
14/05/2013 15:53
Juntada de petição
-
02/04/2012 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 15:34
Juntada de petição
-
21/03/2012 17:07
Entrega em carga/vista
-
21/03/2012 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2012 10:32
Juntada de petição
-
21/03/2012 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2011 12:36
Publicado Despacho em 06/12/2011
-
08/11/2011 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2011 12:36
Conclusão
-
07/11/2011 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 11:33
Juntada de documento
-
15/08/2011 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2011 17:44
Conclusão
-
09/08/2011 14:48
Juntada de petição
-
09/08/2011 14:48
Juntada de petição
-
29/03/2011 13:16
Remessa
-
10/03/2011 13:56
Documento
-
09/02/2011 14:07
Conclusão
-
09/02/2011 14:07
Conclusão
-
09/02/2011 13:40
Expedição de documento
-
09/02/2011 13:40
Juntada de petição
-
24/01/2011 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2011 19:00
Conclusão
-
24/01/2011 19:00
Juntada de documento
-
07/12/2010 10:55
Conclusão
-
07/12/2010 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2010 10:55
Publicado Despacho em 17/12/2010
-
08/11/2010 10:43
Publicado Decisão em 25/11/2010
-
08/11/2010 10:43
Conclusão
-
08/11/2010 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2010 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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