TJRJ - 0840684-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUANA ALVES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0840684-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS DOSEA LEITE CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
13/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840684-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALVES DA SILVA RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA 1.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 2.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/04/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUANA ALVES DA SILVA - CPF: *56.***.*56-02 (AUTOR).
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13/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840684-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALVES DA SILVA RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos em sua integralidade, incluindo a Declaração de 2024 (ano calendário 2023) ou, se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos.
Venham os 3 últimos extratos da movimentação bancária, se a parte autora é autônoma, do lar ou trazer aos autos os 3 últimos contracheques no caso de trabalho com vínculo empregatício / pensionista, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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