TJRJ - 0840669-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840669-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ LUCENA DE MENDONCA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1 - Defiro Gratuidade de Justiça ao Autor. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não emendou à inicial, conforme determinado por este Juízo no index 178745144.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar a inicial com o correto valor da causa, de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:17
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840669-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ LUCENA DE MENDONCA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1 - Face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a especificação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, na forma do inciso VI do artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). 2 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos em sua integralidade, incluindo a Declaração de 2024 (ano calendário 2023) e os 3 últimos extratos da movimentação bancária, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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