TJRJ - 0803735-42.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:08
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803735-42.2024.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0803735-42.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00957004 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BENHUR SOARES CURTY OAB/RJ-248498 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MARIA NILCE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ROGÉRIO RUFINO SIMÕES OAB/RJ-171030 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVIO.
Tendo sido interpostos os presentes embargos fora do prazo legalmente determinado, comprovada está sua intempestividade.
Recurso não conhecido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR. -
25/03/2025 15:22
Documento
-
25/03/2025 15:09
Conclusão
-
18/03/2025 12:00
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 14:08
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2025 15:45
Conclusão
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 14:27
Mero expediente
-
06/02/2025 18:02
Conclusão
-
06/02/2025 18:01
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803735-42.2024.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0803735-42.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00957004 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BENHUR SOARES CURTY OAB/RJ-248498 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MARIA NILCE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ROGÉRIO RUFINO SIMÕES OAB/RJ-171030 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE FORMA INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.
No caso em exame, contudo, não há dúvida na irregularidade do abastecimento de água na residência da autora, impondo evidentes desconfortos à consumidora, de modo que não se verifica a prestação de serviço adequado.
Impõe-se, portanto, condenar a ré a regularizar o abastecimento de água à unidade da autora, a fim de que não haja qualquer descontinuidade, devendo a ré prover todos os meios necessários para que a água trazida pelos carros-pipas chegue a unidade da autora.
Necessária a devolução em dobro dos valores que foram pagos na forma do artigo 42, p.ú. do CDC, já que não há que se falar em engano justificável.
Dano moral configurado e devidamente arbitrado em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
03/12/2024 14:53
Documento
-
03/12/2024 13:50
Conclusão
-
26/11/2024 12:00
Não-Provimento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 12:41
Inclusão em pauta
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31/10/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2024 13:21
Conclusão
-
22/10/2024 00:07
Publicação
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21/10/2024 13:47
Confirmada
-
21/10/2024 12:01
Mero expediente
-
18/10/2024 13:06
Conclusão
-
18/10/2024 13:00
Distribuição
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18/10/2024 12:04
Remessa
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18/10/2024 12:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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