TJRJ - 0002825-19.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Magé, visando o recebimento de crédito tributário.
A Fazenda Municipal, regularmente intimada, quedou-se inerte em indicar como pretende prosseguir, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Sendo assim, declaro suspensa a presente a execução, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Intime-se o Município.
Aguarde-se em arquivo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
25/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 11:55
Conclusão
-
04/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:54
Conclusão
-
16/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:17
Documento
-
28/06/2023 17:00
Expedição de documento
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22/06/2023 16:35
Expedição de documento
-
16/03/2023 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 15:06
Conclusão
-
01/03/2023 01:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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