TJRJ - 0012661-32.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:38
Juntada de documento
-
29/07/2025 16:02
Conclusão
-
29/07/2025 16:02
Outras Decisões
-
21/07/2025 17:25
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 10:24
Conclusão
-
09/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1 - Verifico que a parte autora requisitou a execução do julgado às fls. 480, apresentando o valor de R$ 7.522,61 (sete mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), já acrescido da multa prevista em caso descumprimento após15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença consoante planilha de fls. 481./r/r/n/nÀs fls. 489/494, a ré peticionou pedindo o parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC, utilizando para o cálculo o valor arbitrado no decisum sem aplicação da multa, ora guerreada./r/r/n/nIntimado a se manifestar, o autor concordou com o parcelamento desde que o valor fosse atualizado até a data do depósito efetuado pela parte autora, acrescido de multa, visto que o prazo para pagamento transcorreu in albis , qual seja; R$ 7.541,39 (sete mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de fls. 512./r/r/n/nFrise-se que de acordo com o enunciado 13.9.1 aplica-se a multa de 10%, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Enfatizando que escoado o prazo de 15 dias sem que tenha ha-vido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10%, inde-pendente de intimação da parte, uma vez que havida a regular intimação do julgado./r/r/n/nOutrossim, não há o que se falar em intimação no dia 12/11/2024, vez que a referida intimação trata do deferimento da execução proposta pelo exequente às fls. 480/481./r/r/n/nNeste prisma, reputo que assiste razão a parte autora, uma vez que o pagamento da primeira parcela foi efetuado após o prazo supramencionado. /r/r/n/nEm assim sendo, defiro o valor requerido pelo autor, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento de mais uma parcela, a fim de atingir o montante devido 7.541,39 (sete mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), sob pena de prosseguimento da execução. /r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/n2 - Determino a expedição de mandado de pagamento, quanto aos valores a disposição do juízo, constantes no extrato de fls. 578, em favor da parte AUTORA, e/ou seu(ua) patro-no(a), desde que com poderes para tanto, com as cautelas de praxe.
Intime-se para levantamento. -
07/05/2025 18:32
Outras Decisões
-
07/05/2025 18:32
Conclusão
-
07/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:15
Juntada de documento
-
11/04/2025 10:55
Conclusão
-
11/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:51
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:02
Conclusão
-
13/03/2025 12:03
Juntada de petição
-
12/03/2025 14:06
Juntada de petição
-
10/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:44
Conclusão
-
27/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:31
Juntada de petição
-
19/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:35
Conclusão
-
12/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:21
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:55
Conclusão
-
10/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:15
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 489- A parte autora/exequente sobre o acrescido. -
06/01/2025 16:32
Juntada de petição
-
18/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:15
Conclusão
-
12/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:45
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:13
Conclusão
-
02/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:55
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:06
Remessa
-
15/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:48
Conclusão
-
15/08/2024 14:41
Juntada de documento
-
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:21
Conclusão
-
22/07/2024 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:42
Remessa
-
11/04/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:25
Juntada de petição
-
05/04/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 19:54
Juntada de petição
-
07/03/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:42
Conclusão
-
15/02/2024 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 17:27
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:48
Juntada de petição
-
30/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:39
Conclusão
-
23/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
15/09/2023 18:00
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
31/08/2023 13:44
Conclusão
-
08/08/2023 15:35
Remessa
-
01/08/2023 14:26
Juntada de petição
-
31/07/2023 14:03
Juntada de petição
-
18/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:46
Conclusão
-
05/07/2023 16:20
Juntada de petição
-
30/06/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:34
Documento
-
29/06/2023 07:34
Documento
-
29/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:34
Documento
-
31/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:53
Audiência
-
08/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:59
Conclusão
-
30/03/2023 11:04
Juntada de petição
-
27/03/2023 10:56
Conclusão
-
27/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:10
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:13
Conclusão
-
24/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 12:05
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 19:45
Conclusão
-
17/11/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:30
Conclusão
-
31/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:52
Remessa
-
13/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 18:43
Conclusão
-
12/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:18
Juntada de petição
-
20/05/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2022 16:35
Conclusão
-
17/05/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:07
Juntada de petição
-
04/04/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 20:12
Conclusão
-
30/03/2022 20:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
04/03/2022 17:11
Remessa
-
25/02/2022 13:56
Conclusão
-
25/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 20:20
Juntada de petição
-
17/01/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:46
Documento
-
09/11/2021 18:35
Juntada de petição
-
13/09/2021 12:29
Expedição de documento
-
10/09/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:22
Conclusão
-
18/05/2021 20:13
Expedição de documento
-
18/05/2021 20:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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