TJRJ - 0005903-37.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Conclusão
-
05/09/2025 15:46
Juntada de documento
-
01/08/2025 09:08
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:15
Conclusão
-
30/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:02
Juntada de petição
-
18/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:07
Conclusão
-
18/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se pessoalmente, por OJA, o depositário de fls. 289, Viviana A.
Neumann, para comprovar o depósito judicial do montante penhorado, em 48 horas.
Instrua-se com cópia de fls. 289/290./r/r/n/n2 - Intime-se a parte autora após a digitação do mandado supramencionado, vez que cabe ao autor entrar em contato com a Central de Mandados a fim de agendar a diligência com o Oficial de Justiça da área. -
19/05/2025 14:50
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:01
Conclusão
-
12/05/2025 14:35
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:48
Conclusão
-
30/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:14
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:46
Conclusão
-
14/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:46
Juntada de documento
-
17/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:49
Juntada de petição
-
21/02/2025 11:17
Documento
-
24/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora sobre 10%(dez por cento) da renda bruta mensal do devedor, até que se atinja o montante do débito, nomeando-se o ge-rente do estabelecimento como depositário, a quem incumbirá efetuar o depósito de tal valor mensalmente, até o último dia útil de cada mês, sob pena de proceder-se a penhora por OJA./r/n Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligên-cia na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a obser-vação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017./r/nDevendo a parte autora/exequente entrar emcontato com a Central de madados para acompanhar a diligência. -
18/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:41
Conclusão
-
13/12/2024 14:42
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:51
Conclusão
-
06/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:27
Juntada de petição
-
26/11/2024 02:26
Documento
-
31/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:50
Conclusão
-
01/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
26/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:32
Conclusão
-
18/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:39
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:08
Conclusão
-
21/05/2024 13:07
Juntada de documento
-
18/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:08
Juntada de documento
-
16/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:41
Conclusão
-
03/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:55
Conclusão
-
20/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:57
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:42
Conclusão
-
15/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:08
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 00:32
Conclusão
-
19/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:31
Conclusão
-
17/08/2023 14:57
Juntada de petição
-
17/06/2023 03:51
Documento
-
30/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:38
Outras Decisões
-
17/03/2023 15:38
Conclusão
-
27/02/2023 03:41
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:23
Conclusão
-
27/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:09
Conclusão
-
14/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:57
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:51
Conclusão
-
18/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 04:14
Documento
-
22/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:09
Outras Decisões
-
21/06/2022 12:09
Conclusão
-
21/06/2022 10:59
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 16:07
Conclusão
-
08/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:25
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:01
Juntada de documento
-
25/05/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:12
Conclusão
-
23/05/2022 15:12
Documento
-
20/05/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:53
Conclusão
-
17/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:52
Petição
-
17/05/2022 18:51
Trânsito em julgado
-
27/04/2022 11:00
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2022 17:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/02/2022 17:07
Conclusão
-
02/02/2022 14:32
Remessa
-
13/01/2022 10:43
Juntada de petição
-
08/01/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:29
Conclusão
-
16/11/2021 19:17
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:52
Juntada de petição
-
10/11/2021 21:32
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:06
Expedição de documento
-
15/09/2021 13:40
Conclusão
-
15/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:36
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:15
Documento
-
14/07/2021 16:09
Expedição de documento
-
01/07/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 14:59
Conclusão
-
29/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:54
Expedição de documento
-
26/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:40
Conclusão
-
30/04/2021 16:04
Juntada de petição
-
10/03/2021 16:45
Expedição de documento
-
10/03/2021 16:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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