TJRJ - 0834225-59.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0834225-59.2024.8.19.0004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTINARI EXECUTADO: GENICE RUDRIGUES DE MELO DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o endereço do réu fica localizado no Bairro Maria Paula.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme estatui art.1º da Lei 4.513/05, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Jardim Bom Retiro, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
03/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:22
Declarada incompetência
-
02/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001564-76.2020.8.19.0044
Jacy de Souza Bento
Banco Itau S/A
Advogado: Lucas Louredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2020 00:00
Processo nº 0812590-22.2024.8.19.0004
Fernanda Jorge Fernandes
Serasa S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:48
Processo nº 0001863-98.2008.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Suzan Kally Ribeiro de Barros Macieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 22:27
Processo nº 0008452-92.2022.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiane Bienio Polessa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 00:00
Processo nº 0014599-37.2022.8.19.0011
Pontual Construtora LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jose Antonio Alves Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2022 00:00