TJRJ - 0873041-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 23:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONIQUE SAMPAIO DE ANDRADE - CPF: *37.***.*07-82 (AUTOR).
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10/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873041-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE SAMPAIO DE ANDRADE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Emende-se à inicial para incluir no polo ativo da demanda o cônjuge da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, na hipótese de não realizar declaração à Receita Federal por se encontrar na faixa de isenção, junte comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal dos três últimos exercícios. c) cópia dos 03 últimos contracheques; d) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho; e) extratos bancários de contas de titularidade do (a) autor (a) dos últimos três meses.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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