TJRJ - 0813640-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO PINTO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:55
Expedição de Informações.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:48
Expedição de Termo.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO PINTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813640-71.2024.8.19.0202 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCO ANTONIO PALMEIRA SILVA ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA ( 939526 ) INVENTARIADO: MARLENE PALMEIRA SOARES Trata-se de requerimento de abertura, registro e cumprimento do testamento público de MARLENE PALMEIRA SOARES, cujo falecimento ocorreu em 16/01/2024, requerido por MARCO ANTONIO PALMEIRA SILVApor estar indicado na declaração de última vontade do falecido como testamenteiro.
A inicial veio instruída com documentos, dentre eles a certidão de óbito do testador (id 124054100), o testamento público (id 124057422), as certidões do 5º e 6º Distribuidores (id 124057443), bem como certidão do CENSEC (id 170444050).
O instrumento do testamento se acha acostado no id 124057422, não se evidenciando seja ele passível de vícios extrínsecos que lhe maculem a validade.
A certidão emitida pelo RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line, no id 170444050,indica que o testamento não foi revogado por qualquer outro testamento posterior.
Promoção do Ministério Público no id 196667367, opinando no sentido de que se registre, se arquive e se cumpra o testamento do id 124057422. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Achando-se o testamento público deixado por MARLENE PALMEIRA SOARES, no id 124057422, perfeito em suas formalidades extrínsecas, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento, na forma do artigo 735, §2º, do CPC.
Outrossim, tendo o requerente sido nomeado testamenteiro, INTIME-SE para assinar o termo, em 5 (cinco) dias.
Conforme AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 11/2017, após registrado judicialmente o Testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com seus termos, inexistindo conflito de interesses e presentes os pressupostos do artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, deve ser facultada a realização do INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIALMENTE.
Dê-se ciência ao MP.
Custas na forma da lei, observada a JG deferida ao requerente.
Após nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO PINTO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813640-71.2024.8.19.0202 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCO ANTONIO PALMEIRA SILVA ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA ( 939526 ) INVENTARIADO: MARLENE PALMEIRA SOARES A juntada da documentação indispensável à propositura da ação é ônus que incumbe às partes e/ou seus patronos, não cabendo ao juízo tal providência.
Venha a certidão do CENSEC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a gratuidade de justiça deferida se estende aos emolumentos dos atos registrais/notariais necessários ao aperfeiçoamento da determinação judicial, conforme Aviso CGJ 400/2002.
Assim, nos termos do art. 1º, § 4º do Ato Normativo Nº 17 /2009, a parte deve se dirigir ao órgão e comprovar que é beneficiária de gratuidade de justiça, uma vez que já consta dos autos a referência ao Aviso nº 400/2002 e a extensão da gratuidade deferida no processo para prática do ato extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO PINTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/07/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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