TJRJ - 0821547-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0821547-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se deAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAproposta por SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ALVESem face de BANCO BMG S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Ao ID 112509876, foi indeferida a tutela de urgência.
Ao ID 135217174, foi deferida a gratuidade de justiça.
Contestação ao ID 142179944.
Ao ID 168146412, a parte autora requereu a renúncia à pretensão formulada nos autos.
Ao ID 201449603, a parte ré manifestou concordância ao pedido de renúncia da autora.
Pois bem.
Verifica-se que a parte autora manifestou expressamente sua vontade de renunciar ao direito que vinha buscando por meio da presente demanda, o que foi devidamente aceito pela parte ré, não havendo óbice ao pleito da autora.
Destarte, HOMOLOGO a renúncia formulada pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea 'c', do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, (sec)2° do CPC.
Devendo a exigibilidade ficar suspensa em virtude do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:40
Homologada renúncia pelo autor
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22/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0821547-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Considerando o pedido de desistência formulado pela autora, conforme registrado no ID.168146412, e levando em conta que a parte ré já foi devidamente citada e apresentou contestação, intime-se a referida parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da concordância ou não com a extinção do processo, conforme disposto no artigo do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0821547-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Em conformidade com o PROVIMENTO CGJ nº 5/2022, fica parte autora intimada a se manifestar em réplica.
ITAPERUNA, 3 de dezembro de 2024.
MARLA DE SOUZA PETTERMAN GALITO -
03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *58.***.*19-66 (AUTOR).
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03/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:45
Declarada incompetência
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29/02/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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