TJRJ - 0921193-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 19:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 19:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 19:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 19:51
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0921193-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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22/10/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/10/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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