TJRJ - 0027839-02.2013.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:51
Juntada de documento
-
24/03/2025 17:51
Juntada de documento
-
24/02/2025 20:00
Juntada de petição
-
18/02/2025 08:41
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:27
Conclusão
-
07/02/2025 13:27
Outras Decisões
-
24/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o valor da condenação imposta na sentença de fls. 163/164, e na sentença de extinção da execução de fls. 295/296, bem como os mandados de pagamento expedidos em favor da parte autora, devendo ser observado a boa-fé de ambas as partes, a fim de evitar enriquecimento sem causa, e eventual condenação em litigância de má-fé, intime-se o autor para, no prazo de (dez) dias justificar o pedido de expedição de mandado de pagamento do saldo remanescente que se encontra a disposição deste juízo. -
20/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:56
Conclusão
-
13/12/2024 14:15
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:17
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:07
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:01
Juntada de documento
-
08/11/2024 16:37
Juntada de documento
-
01/11/2024 15:51
Expedição de documento
-
12/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:10
Conclusão
-
09/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:07
Juntada de documento
-
09/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:24
Juntada de petição
-
25/07/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
18/07/2017 11:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2017 11:52
Trânsito em julgado
-
08/11/2016 12:45
Juntada de documento
-
22/09/2016 11:55
Expedição de documento
-
25/04/2016 17:37
Publicado Sentença em 08/06/2016
-
25/04/2016 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2016 17:37
Conclusão
-
25/04/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 17:10
Juntada de petição
-
22/02/2016 13:17
Concessão
-
22/02/2016 13:17
Conclusão
-
22/02/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 12:58
Juntada de documento
-
16/02/2016 09:23
Juntada de petição
-
11/01/2016 09:21
Expedição de documento
-
30/09/2015 11:49
Publicado Decisão em 14/01/2016
-
30/09/2015 11:49
Conclusão
-
30/09/2015 11:49
Outras Decisões
-
28/09/2015 02:03
Juntada de petição
-
17/09/2015 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2015 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 17:38
Conclusão
-
28/07/2015 12:30
Juntada de petição
-
28/07/2015 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2015 18:43
Remessa
-
02/03/2015 15:52
Conclusão
-
02/03/2015 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 15:06
Juntada de petição
-
14/10/2014 16:40
Juntada de petição
-
03/10/2014 15:00
Juntada de petição
-
20/09/2014 11:23
Publicado Sentença em 16/01/2015
-
20/09/2014 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2014 11:23
Conclusão
-
21/08/2014 18:33
Juntada de documento
-
21/08/2014 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2014 11:01
Juntada de petição
-
28/04/2014 18:31
Juntada de petição
-
28/04/2014 18:27
Juntada de petição
-
07/03/2014 14:57
Juntada de petição
-
27/02/2014 18:52
Juntada de petição
-
19/02/2014 01:42
Juntada de petição
-
18/02/2014 16:42
Conclusão
-
18/02/2014 16:42
Publicado Sentença em 25/02/2014
-
18/02/2014 16:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
18/02/2014 11:33
Remessa
-
10/01/2014 18:51
Juntada de petição
-
10/01/2014 16:42
Juntada de petição
-
09/01/2014 12:29
Audiência
-
09/01/2014 10:30
Documento
-
21/10/2013 10:45
Expedição de documento
-
17/10/2013 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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