TJRJ - 0843580-73.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:36
em cooperação judiciária
-
03/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843580-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFOBASE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA.
RÉU: MARCELO VALENTE RICARDO Cuida-se de Ação de Restituição de valores recebidos cumulada com Danos Morais proposta por INFOBASE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. em face de MARCELO VALENTE RICARDO.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção de prova documental, desde que suplementar e/ou superveniente, requerida por ambas as partes, na forma dos artigos 435 e 437, parágrafo primeiro, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
03/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 23:36
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 23/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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