TJRJ - 0813595-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 01:03 Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:23 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813595-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:03:17 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ZENIL CARNEIRO DIAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Exequente para juntada de planilha de liquidação da Sentença, na forma do Artigo 524 do CPC, ciente de que: i) não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95. ii) não incide multa de 10% sobre Astreinte, sob pena de Bis In Idem; iii) não incidem juros e correção monetária sobre a Astreinte.
 
 MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            08/08/2025 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 18:50 Outras Decisões 
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                                            08/08/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 07/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:08 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:36 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/02/2025 16:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/02/2025 16:35 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            28/01/2025 01:06 Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:06 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            30/12/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/12/2024 16:31 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 16:31 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2024 16:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/12/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:36 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
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                                            01/12/2024 23:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 00:27 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 00:16 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 09:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/11/2024 22:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2024 19:07 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 00:04 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813595-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:03:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ZENIL CARNEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
 
 Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
 
 Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0420732304), instalada àAv.
 
 Governador Celso Peçanha nº 145, PV OBRAS, Cruzeiro do Sul, Mesquita-RJ, CEP: 26.551-200, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
 
 Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
 
 Intime-se.
 
 AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
 
 MESQUITA, 25 de outubro de 2024.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813595-34.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENIL CARNEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Verifico que o Réu ainda não foi intimado sobre a majoração da multa.
 
 Portanto, Intime-se o Réu por OJA para cumprimento da Decisão ID. 154601577.
 
 Autorizado o cumprimento por OJA de Plantão.
 
 MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            13/11/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 14:10 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 00:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:09 Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 07/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 17:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 12:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 00:39 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 17:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/10/2024 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2024 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/10/2024 17:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/10/2024 17:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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