TJRJ - 0862604-56.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.182592596(Obr.
Fazer) e Id.189131160 (Obr.
Pagar) Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de Maio de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
15/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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01/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de TIM S A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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04/02/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862604-56.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FERREIRA RÉU: TIM S A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora..
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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