TJRJ - 0837480-04.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:59
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:14
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0837480-04.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0837480-04.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00511598 APELANTE: GERUZA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANSELMO FERREIRA COSTA MELO OAB/RJ-175538 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
COMUNICAÇÃO REGULARMENTE PROMOVIDA PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação objetivando exclusão de negativação de nome e indenização por danos morais, ajuizada em razão da suposta ausência de notificação prévia acerca da inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.2.
Sentença de improcedência.3.
Apelação exclusiva da parte autora, pugnando pela reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A controvérsia consiste em verificar se houve falha imputável à ré em virtude da suposta ausência de comunicação da parte autora quanto à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A parte ré apresenta e-mail enviado à autora em 17/03/2023, pelo remetente "Serasa Experian", em que consta comunicação quanto à abertura de cadastro negativo de crédito.6.
Na referida comunicação constam as informações relativas ao valor da anotação, data do vencimento da dívida inscrita, bem como sua natureza e o número do contrato ao qual é vinculada, além das informações da parte ré, que promoveu a inscrição.7.
Não se vislumbra qualquer falha na prestação do serviço por parte da ré, uma vez que não lhe incumbia a responsabilidade pela comunicação da negativação, a qual, a toda evidência, foi realizada pelo órgão restritivo ao crédito, na forma da Súmula 359 do STJ.8.
A autora, na apelação, ignora a comprovação nos autos da notificação prévia e insiste no pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos e de indenização por danos morais.
Mas, eventual ausência de notificação não fundamenta a pretensão de exclusão da negativação e não tem o condão de acarretar danos morais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Sentença mantida como lançada.
Recurso conhecido e desprovido.____________________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 14, art. 43, §2º; Lei 13.105/2015, art. 373, inciso I, art. 85, §11 e art. 98, §3º; Súmula 330, TJRJ; Súmula 359, STJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2025 17:49
Documento
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06/08/2025 16:07
Conclusão
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05/08/2025 00:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 17:50
Inclusão em pauta
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24/07/2025 17:41
Pedido de inclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0837480-04.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0837480-04.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00511598 APELANTE: GERUZA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANSELMO FERREIRA COSTA MELO OAB/RJ-175538 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
18/06/2025 11:06
Conclusão
-
18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 19:46
Remessa
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16/06/2025 13:34
Remessa
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16/06/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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