TJRJ - 0801626-30.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ADÃO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de THAIS MARIA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:23
Juntada de petição
-
19/12/2024 11:57
Juntada de petição
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801626-30.2024.8.19.0081 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JOAQUIM ADÃO DA SILVA, THAIS MARIA DA SILVA Mantenho a decisão de id 156480533 por seus próprios fundamentos, sendo certo que eventual inconformismo da parte deve revestir-se da forma própria.
Intimem-se.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:50
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801626-30.2024.8.19.0081 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JOAQUIM ADÃO DA SILVA, THAIS MARIA DA SILVA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO-SÃO PAULO S/A.
Aduz que é necessária a imediata desocupação de construção erigida irregularmente na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), rodovia federal.
Indica que o ajuizamento da ação está no escopo do Programa de Exploração da Rodovia correspondente ao Contrato de Concessão firmado com a União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Assevera, ainda, que a construção supostamente erigida irregularmente é atentatória ao direito possessório da União, representada pela ANTT.
Portanto, em se tratando de ação de reintegração de posse de faixa de domínio de rodovia federal, cuja concessão envolve a União e ANTT, agência reguladora federal, evidente o interesse dos entes federais, conforme indicado na própria exordial pela parte autora, o que torna o presente juízo incompetente em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF.
Ante o exposto, DECLINO da minha competência, nos termos do art. 109, I, CF e determino a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Resende.
Expeça-se o necessário, com as homenagens de praxe.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
14/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:11
Declarada incompetência
-
13/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825199-43.2024.8.19.0002
Catia Omena Castilho de Almeida
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 15:08
Processo nº 0807050-82.2023.8.19.0212
Rejane Santos da Paz
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Leandro Simplicio Jaques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 12:24
Processo nº 0828622-84.2024.8.19.0204
Adilson Aleixo da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Fonseca Gamboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 22:57
Processo nº 0801606-39.2024.8.19.0081
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Jocelia da Silva Pereira
Advogado: Camila Alves Hessel Reimberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 22:15
Processo nº 0859022-48.2024.8.19.0021
Hesly Alexsander Loureiro de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Angela de Barros Teixeira Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 15:12