TJRJ - 0804857-34.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA MORENO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 01:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0804857-34.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE BENEDITO CORREA LEAL RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Ao patrono da parte autora, para recolher a taxa judiciária (conta 2101-4) referente ao cumprimentode sentença dos honorários: 3% do valor dos honorários.
Taxa Mínima: R$ 427,57 De acordo com a tabela de custas disponibilizada no site da Corregedoria, a execução de honorários bem como o cumprimentode sentença referentes à honorários sucumbenciais ensejam o recolhimento de taxa judiciária de 3% sobre os honorários advocatícios, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 (o advogado arcará com as custas da execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso).
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
06/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA MORENO em 27/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 01:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de ciência
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804857-34.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE BENEDITO CORREA LEAL RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Sentença transitada em julgado.
Início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA MORENO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE BENEDITO CORREA LEAL em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ALINE BENEDITO CORREA LEAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 19:58
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 28/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:12
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 30/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890179-36.2023.8.19.0001
Jorge Claudio da Graca Martiliano
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2023 21:23
Processo nº 0003870-04.2012.8.19.0204
Edir Godinho
Banco Pan S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2012 00:00
Processo nº 0815089-46.2024.8.19.0014
Thaina Gomes Fiusa
Loja Maria S Campos dos Goytacazes
Advogado: Allan Nunes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 14:58
Processo nº 0119621-90.2017.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Gitla Miriam Glatt
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2017 00:00
Processo nº 0813610-54.2024.8.19.0002
Fabricio Toso Rubim
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Luiz Costa Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 10:32