TJRJ - 0002484-11.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:47
Conclusão
-
22/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o autor,às fls.495/497, opôs embargos de declaração tempestivamente.
Ao embargado, em 05 dias.
Luis Armond 10/16845 -
13/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:12
Juntada de documento
-
12/06/2025 14:09
Conclusão
-
05/06/2025 12:13
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
/r/n Considerando o julgamento conjunto realizado na presente data, referente à sentença prolatada nos embargos à execução nº 0000916-23.2023.8.19.0002 e embargos de terceiro nº 0005143-22.2024.8.19.0002, INDEFIRO a expedição do ofício requerida pelo exequente às fls. 488.
JUNTE-SE NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO A SENTENÇA PROFERIDA nos processos supramencionados.
Intimem-se. -
10/05/2025 12:34
Conclusão
-
10/05/2025 12:34
Outras Decisões
-
08/05/2025 18:32
Juntada de petição
-
30/04/2025 14:56
Juntada de documento
-
29/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:36
Conclusão
-
29/01/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:23
Juntada de petição
-
15/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:34
Expedição de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para ciência do depósito realizado pela ré, devendo o mesmo se manifestar quanto a quitação, valendo seu silêncio como anuência.
Prazo: 5 dias./r/r/n/nEm caso de integral quitação das obrigações definidas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora como requerido, exceto se houver necessidade de recolhimento prévio de custas judiciais, não sendo a hipótese, cumpra-se o acima determinado independentemente de nova conclusão. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se. -
08/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:06
Conclusão
-
08/11/2024 19:08
Juntada de petição
-
05/11/2024 18:17
Expedição de documento
-
25/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 16:58
Conclusão
-
05/07/2024 09:43
Juntada de petição
-
29/06/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 17:25
Conclusão
-
29/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:27
Desentranhada a petição
-
29/04/2024 09:21
Conclusão
-
29/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
16/04/2024 17:37
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:44
Conclusão
-
15/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 05:36
Documento
-
28/02/2024 09:57
Juntada de documento
-
27/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:42
Juntada de petição
-
01/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:04
Expedição de documento
-
03/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:47
Conclusão
-
11/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:58
Juntada de petição
-
11/08/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:25
Outras Decisões
-
10/08/2023 17:25
Conclusão
-
30/05/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 05:17
Juntada de documento
-
16/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:46
Juntada de petição
-
11/03/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:15
Documento
-
10/10/2022 16:44
Expedição de documento
-
10/10/2022 14:22
Expedição de documento
-
04/09/2022 07:32
Juntada de documento
-
02/09/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 11:06
Conclusão
-
31/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 09:55
Conclusão
-
05/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:53
Juntada de documento
-
01/02/2022 08:32
Juntada de petição
-
31/01/2022 09:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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