TJRJ - 0873157-28.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0873157-28.2024.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0873157-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00159008 RECTE: LEDA DE SOUZA MELLO ADVOGADO: NEILA NASCIMENTO FERREIRA OAB/BA-055828 RECORRIDO: AMBEC ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 Relator: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 - CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
13/11/2024 19:51
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 13:04
Conclusão
-
13/11/2024 13:01
Distribuição
-
13/11/2024 13:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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