TJRJ - 0005282-34.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Juntada de petição
-
08/09/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RAPHAEL MENDES MARQUES ajuizou ação em face de GUILHERME BARRETO AMANCIO COSTA.
Alegou ser legítimo possuidor do veículo honda Civic LXR, 2013/2014, cor branca, placa PGM7D24, chassi 93HFB9640EZ159507, RENAVAM *05.***.*88-99, financiado junto a BV FINANCEIRA.
Relatou que no dia 14.01.2020 firmou contrato de compra e venda do veículo com o réu, entregando-lhe o bem em perfeito estado de conservação e transferindo o financiamento e a obrigação de pagar as 42 parcelas remanescentes, de R$ 1.433,00 cada e demais encargos, com a promessa de, ao final, transferir a propriedade do bem.
Esclareceu que a documentação do veículo foi dada ao réu, para que pudesse trafegar com o bem.
Aduziu que a partir de fevereiro/2020 passou a receber notificação de multa de trânsito e pontuação na sua CNH, além de cobrança do BANCO BV FINANERIA, inclusive com negativação junto ao SCPC e ameaça de busca e apreensão.
Frisou que fez contato com o réu, que resolveu devolver o carro em 05.01.2021, com vários problemas de motor e lanternagem.
Destacou que foi obrigado a refinanciar a dívida, em razão de débito de R$ 4.299,00, desembolsando o montante de R$ 9.346,02 com o conserto do carro, no que experimentou dano material de R$ 13.645,02.
Pediu a condenação do réu ao ressarcimento daquela quantia, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Também pediu a condenação do réu a pagar as multas de infração de trânsito e a transferir a pontuação de cada multa.
A inicial foi instruída com documentos.
Deferida a JG e determinada a citação / id 45.
Não houve êxito na localização do réu, para fins de citação.
Foi deferida a citação por edital / id 156.
Publicação do edital de citação / id 158-161.
Certidão atestando a não manifestação do réu / id 161.
Decretada a revelia e determinada a especificação das provas / id 168.
Decisão de saneamento / id 175.
Pois bem.
Tendo sido citado por edital o réu, nomeio o Defensor Público como Curador Especial àquele.
Dê-se-lhe vista para oferecer resposta por negativa geral e, ao mesmo tempo, especificar provas. -
25/05/2025 16:17
Conclusão
-
25/05/2025 16:17
Nomeado curador
-
25/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Não foram arguidas preliminares. /r/r/n/n /r/r/n/n O processo está em ordem, sem vícios formais. /r/r/n/n /r/r/n/nAs partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o feito. /r/r/n/n /r/r/n/nA parte ré não ofereceu contestação. /r/r/n/n /r/r/n/nNão existem pontos controvertidos, portanto, para serem delimitados. /r/r/n/n /r/r/n/nA parte autora disse não ter outras provas a produzir no id. 171./r/n /r/r/n/nA parte ré não se manifestou em provas. /r/r/n/n /r/r/n/nDeclaro encerrada a fase de instrução, por conseguinte. /r/r/n/n /r/r/n/nPreclusa esta decisão, volte o processo concluso para sentença. /r/r/n/n -
12/04/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2025 10:09
Conclusão
-
12/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:35
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré foi regularmente citada e não ofereceu contestação conforme atesta a certidão cartorária de página 161, DECLARO a revelia do réu. /r/r/n/nEm provas, justificadamente, no prazo de 15 dias. -
27/11/2024 12:36
Conclusão
-
27/11/2024 12:36
Nomeado curador
-
04/11/2024 14:12
Juntada de petição
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02/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:43
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:43
Conclusão
-
23/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:53
Conclusão
-
14/05/2024 09:35
Juntada de petição
-
13/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:23
Documento
-
26/02/2024 15:54
Documento
-
05/02/2024 15:02
Expedição de documento
-
02/02/2024 14:34
Expedição de documento
-
29/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:11
Conclusão
-
27/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:57
Conclusão
-
01/09/2023 09:31
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:42
Documento
-
10/07/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:55
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:16
Juntada de documento
-
14/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:51
Conclusão
-
26/08/2022 17:30
Juntada de documento
-
10/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:46
Conclusão
-
27/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:32
Conclusão
-
08/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:52
Juntada de petição
-
23/05/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 03:19
Documento
-
22/03/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:16
Conclusão
-
03/12/2021 13:18
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 04:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 04:59
Documento
-
21/09/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 16:05
Conclusão
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30/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 12:27
Juntada de petição
-
07/07/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:58
Documento
-
04/05/2021 12:35
Expedição de documento
-
30/04/2021 16:22
Expedição de documento
-
03/03/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:15
Conclusão
-
25/02/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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