TJRJ - 0888133-40.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:33
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 14:39
Documento
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30/05/2025 09:47
Conclusão
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28/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 19:56
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0888133-40.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0888133-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00057319 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: EDNILSON DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO OAB/RJ-203435 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Peço dia para julgamento. (A) -
14/04/2025 15:07
Pedido de inclusão
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14/04/2025 14:32
Conclusão
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14/04/2025 14:31
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 16:30
Mero expediente
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02/04/2025 14:17
Conclusão
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02/04/2025 14:16
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0888133-40.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0888133-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00057319 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: EDNILSON DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO OAB/RJ-203435 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO SEM SOLICITAÇÃO, IMPUTANDO DÉBITO AO AUTOR.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAMEA concessionária/apelante interpôs recurso com o fito de reformar sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial, com o argumento de que houve a instalação conforme solicitação e não houve dano moral passível de indenização.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃOCinge-se a controvérsia sobre a responsabilidade da concessionária em imputar débito e realizar negativação do nome do autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR1 ¿ autor que adquiriu lote no ano de 2007, sem realizar qualquer edificação no local.
Entretanto, a ré realizou instalação de hidrômetro sem solicitação e imputou débito decorrente de fornecimento de serviço que não foi solicitado e, ainda, incluiu o nome do autor no serviço de proteção ao crédito pelo inadimplemento.2. responsabilidade objetiva.
Documento apresentado como comprobatório da solicitação de instalação do hidrômetro apócrifo.
Ausência de comprovação da aferição de consumo no período cobrado.
Falha na prestação do serviço evidenciada.3. dano moral in re ipsa Diante da anotação indevida do nome do autor no serviço de proteção ao crédito.
Inteligência do verbete sumular nº 89.4. dano moral fixado em R$ 5.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Verbete sumular nº 34.5. recurso ao qual se nega provimento, mantendo íntegra a sentença combatida.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/03/2025 12:54
Documento
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24/03/2025 07:38
Conclusão
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19/03/2025 00:01
Não-Provimento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:33
Inclusão em pauta
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05/02/2025 00:06
Publicação
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05/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 12:32
Pedido de inclusão
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31/01/2025 11:14
Conclusão
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31/01/2025 11:10
Distribuição
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30/01/2025 15:10
Remessa
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30/01/2025 15:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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