TJRJ - 0004590-44.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:55
Definitivo
-
27/02/2025 13:48
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004590-44.2024.8.19.9000 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808581-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00165342 IMPTE: ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS OAB/RJ-125000 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da Turma Recursal Cível, por unanimidade, em CONCEDER a ordem, nos termos do voto do Juiz Relator. -
28/01/2025 11:00
Segurança
-
07/01/2025 15:26
Conclusão
-
13/12/2024 13:49
Confirmada
-
05/12/2024 13:12
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004590-44.2024.8.19.9000 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808581-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00165342 IMPTE: ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS OAB/RJ-125000 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA nº: 0004590-44.2024.8.19.9000 Impetrante: ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA Impetrado: II JEC DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Mandado de Segurança impetrado por ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do II Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo nº 0808581-81.2024.8.19.0209.
Ao Impetrante para apresentar as três últimas declarações de Imposto de Renda completas e os três últimos extratos-mensais bancários para análise da gratuidade de justiça pleiteada.
Defiro provisoriamente a gratuidade de justiça, até o cumprimento da determinação acima.
Indefiro a liminar pleiteada, por não vislumbrar na presente hipótese fumus boni iuri e periculum in mora; Oficie-se a autoridade coatora, solicitando-se que sejam prestadas as informações, no prazo legal; Desde já autorizo a Secretaria das Turmas Recursais a assinar o respectivo expediente.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Rio de janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
03/12/2024 14:40
Recebimento
-
02/12/2024 14:18
Conclusão
-
02/12/2024 14:17
Documento
-
28/11/2024 15:41
Remessa
-
28/11/2024 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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