TJRJ - 0960330-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:17
Juntada de Informações
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24/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de TALKDESK BRASIL CX CLOUD SOFTWARE LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960330-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA RÉU: TALKDESK BRASIL CX CLOUD SOFTWARE LTDA.
Na forma do artigo 248, § 2º do CPC, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
O Aviso de Recebimento de ID.184947040 não apresenta qualquer ressalva do recebedor, razão pela qual, aplicando-se a Teoria da Aparência, reputo válida a diligência realizada .
A parte Ré foi regularmente citada no endereço de fls. x, , se manteve silente, de acordo com a certidão cartorária de ID.194276475.
Sendo assim, diante a ausência de contestação, DECRETO A REVELIA da parte Ré, resguardadas as garantias previstas no artigo 346, § único, do CPC.
Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Se requerida a prova oral , venham os respectivos róis de testemunhas com as devidas qualificações, inclusive com informação da existência de parentesco, de subordinação ou eventual interesse no objeto do processo, para exame de pertinência.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:41
Decretada a revelia
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21/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de TALKDESK BRASIL CX CLOUD SOFTWARE LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960330-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA RÉU: TALKDESK BRASIL CX CLOUD SOFTWARE LTDA. 1 - Cumpra a empresa autora o § único do artigo 192 do CPC; 2 - Requer tutela de urgência para determinar a interrupção de emissão e cobrança de notas fiscais pela ré, devendo juntar e indexar nos autos as cobranças que entende indevidas, informando a totalidade do valor.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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