TJRJ - 0813416-33.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:34
Baixa Definitiva
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17/09/2025 18:29
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO INOMINADO 0813416-33.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0813416-33.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00149639 RECTE: VERA LUCIA GONCALVES VIEIRA ADVOGADO: VERÔNICA BASILE DE SANT´ANNA RODRIGUES DA CRUZ OAB/RJ-085842 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Em cumprimento ao despacho à pág. 49, republica-se o Acórdão abaixo: *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813416-33.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0813416-33.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00149639 RECTE: VERA LUCIA GONCALVES VIEIRA ADVOGADO: VERÔNICA BASILE DE SANT´ANNA RODRIGUES DA CRUZ OAB/RJ-085842 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ESTER KLAJMAN OAB/RJ-083098 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, autorizando, no entanto, que a recorrente proceda à compensação do valor creditado a seu favor - R$ 5.932,45 , com aquele a receber do recorrido - R$ 3.751,95, efetivando, ademais, depósito judicial do saldo remanescente ¿ R$2.180,50 em favor do Juízo a quo, para posterior levantamento pelo recorrido, por determinação judicial.
Anote-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
25/08/2025 10:54
Documento
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22/08/2025 20:17
Ato ordinatório
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 18:22
Mero expediente
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15/07/2025 11:32
Conclusão
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15/07/2025 11:29
Documento
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08/07/2025 23:35
Remessa
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08/07/2025 23:34
Reativação
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03/07/2025 18:48
Recebimento
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25/03/2025 06:51
Baixa Definitiva
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/02/2025 17:37
Inclusão em pauta
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03/02/2025 21:59
Conclusão
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30/01/2025 11:44
Documento
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 19:46
Conclusão
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12/12/2024 11:00
Não-Provimento
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 078.
RECURSO INOMINADO 0813416-33.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0813416-33.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00149639 RECTE: VERA LUCIA GONCALVES VIEIRA ADVOGADO: VERÔNICA BASILE DE SANT´ANNA RODRIGUES DA CRUZ OAB/RJ-085842 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ESTER KLAJMAN OAB/RJ-083098 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
02/12/2024 13:10
Inclusão em pauta
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02/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 17:52
Mero expediente
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28/11/2024 14:46
Conclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 17:42
Inclusão em pauta
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08/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 18:21
Retirada de pauta
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06/11/2024 18:20
Determinação
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31/10/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 11:54
Inclusão em pauta
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23/10/2024 15:06
Conclusão
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23/10/2024 15:03
Distribuição
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23/10/2024 15:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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