TJRJ - 0013814-28.2006.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:02
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 277: Intime-se para comprovar cabalmente através de documentos se houve cessão de crédito ou sucessão empresarial do réu BANCO CREDICARD S.A., que integra esta relação processual, para o BANCO ITAU S.A., a fim de que se possa expedir corretamente o mandado de levantamento determinado no item 1 da sentença de fls. 273/274 transitada em julgado.
Prazo de 10 dias.
Transcorrido in albis e após certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, não sendo necessária nova conclusão. -
17/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 10:38
Conclusão
-
28/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:15
Trânsito em julgado
-
17/01/2025 15:35
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM: /r/r/n/n1) Perscrutando os autos, mormente os dispositivos da sentença de fls. 120/124 (índex 146) e da decisão monocrática da Exma.
Desembargadora Relatora da apelação nas fls. 148/152 (índex 171) transitada em julgado, donde foi constituído o título executivo judicial, constato que a parte vencida neste feito é a ré VANIA SANTOS CARELI.
Portanto, cabe a esta arcar com os honorários periciais homologados em fl. 97 (índex 118), estando suspensa a sua exigibilidade, diante da gratuidade de justiça deferida em fl. 124 (índex 146), nos termos do artigo 98, §1º, VI e §3º, CPC. /r/r/n/nPortanto, revogo a decisão de fl. 199 (índex 229), já que a penhora dos honorários periciais sobre os ativos financeiros da parte autora BANCO CREDICARD S.A. pelo sistema SISBAJUD (penhora on line) foi indevida. /r/r/n/nQuanto ao depósito judicial em fl. 201 (índex 234), correspondente à guia de fl. 204 (índex 237), devolva-se à parte autora que efetivamente sofreu constrição incorreta.
Expeça-se mandado de levantamento em favor de BANCO CREDICARD S.A., CNPJ: 34.***.***/0001-34, e/ou seu advogado, desde que este possua poderes expressos para receber, mediante crédito direto na conta bancária a ser informada. /r/r/n/n2) A parte ré/devedora informou nas fls. 185/187 (índexes 213/214) que realizou o pagamento do valor da condenação mediante acordo extrajudicial com a parte autora, tendo inclusive juntado boleto bancário com o respectivo comprovante de pagamento.
A parte autora conferiu quitação em fl. 271, nos seguintes termos: (...)
Por outro lado, confirma que o boleto juntado pela Defensoria, representa, de fato a quitação do feito(...) /r/r/n/nAssim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, já que a obrigação de pagar foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, CPC. /r/r/n/n3) Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/n4) Intimem-se. -
20/11/2024 15:04
Publicado Sentença em 28/12/2024
-
20/11/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 15:04
Conclusão
-
14/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
28/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:16
Conclusão
-
05/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:49
Remessa
-
03/11/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:39
Juntada de petição
-
07/10/2020 18:26
Publicado Decisão em 28/10/2020
-
07/10/2020 18:26
Conclusão
-
07/10/2020 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 15:57
Conclusão
-
20/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 16:09
Publicado Despacho em 21/08/2019
-
13/08/2019 16:09
Conclusão
-
14/06/2019 14:09
Remessa
-
14/06/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 17:16
Juntada de petição
-
22/03/2018 13:03
Conclusão
-
22/03/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 13:03
Publicado Despacho em 24/04/2018
-
02/03/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 14:49
Juntada de petição
-
26/10/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 15:44
Publicado Despacho em 27/11/2017
-
26/10/2017 15:44
Conclusão
-
06/10/2017 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 14:59
Juntada de petição
-
08/02/2017 14:21
Remessa
-
08/02/2017 14:21
Juntada de petição
-
08/02/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2017 16:38
Processo Desarquivado
-
13/01/2017 19:00
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2016 14:52
Remessa
-
07/10/2016 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2016 13:25
Publicado Decisão em 26/10/2016
-
07/10/2016 13:25
Conclusão
-
26/09/2016 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 16:16
Juntada de petição
-
02/09/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 19:24
Juntada de petição
-
22/07/2016 19:23
Juntada de documento
-
22/07/2016 19:22
Juntada de documento
-
22/07/2016 19:20
Juntada de petição
-
22/07/2016 19:20
Desentranhada a petição
-
22/07/2016 19:17
Juntada de documento
-
16/06/2016 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 12:06
Juntada de petição
-
25/08/2014 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 18:43
Conclusão
-
12/08/2014 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2014 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2014 13:21
Juntada de petição
-
31/01/2013 17:02
Remessa
-
31/01/2013 17:00
Juntada de petição
-
07/11/2012 16:27
Remessa
-
23/10/2012 14:03
Publicado Decisão em 09/11/2012
-
23/10/2012 14:03
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/10/2012 14:03
Conclusão
-
23/10/2012 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2012 16:55
Juntada de petição
-
10/09/2012 15:33
Remessa
-
25/07/2012 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2012 15:34
Conclusão
-
25/07/2012 15:34
Publicado Sentença em 06/09/2012
-
12/07/2012 15:28
Remessa
-
12/07/2012 15:26
Juntada de petição
-
04/06/2012 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2012 14:42
Juntada de petição
-
23/05/2012 16:28
Remessa
-
23/05/2012 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2012 13:05
Juntada de petição
-
25/02/2012 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2012 10:20
Juntada de petição
-
24/01/2012 16:30
Remessa
-
19/01/2012 19:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2012 12:03
Publicado Despacho em 18/01/2012
-
09/01/2012 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2012 12:03
Conclusão
-
14/12/2011 18:10
Outras Decisões
-
14/12/2011 18:10
Conclusão
-
13/12/2011 16:54
Juntada de petição
-
25/11/2011 14:26
Remessa
-
03/11/2011 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 10:28
Publicado Despacho em 08/11/2011
-
03/11/2011 10:28
Conclusão
-
01/11/2011 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2011 19:30
Conclusão
-
14/10/2011 19:30
Outras Decisões
-
14/10/2011 19:30
Publicado Decisão em 27/10/2011
-
13/10/2011 14:30
Juntada de petição
-
12/08/2011 15:47
Juntada de petição
-
20/06/2011 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2011 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2011 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2011 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2010 16:33
Juntada de petição
-
30/08/2010 12:55
Remessa
-
30/08/2010 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2010 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2010 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2010 18:25
Juntada de petição
-
01/06/2010 19:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2010 17:07
Publicado Decisão em 14/05/2010
-
30/04/2010 17:07
Conclusão
-
30/04/2010 17:07
Reforma de decisão anterior
-
29/03/2010 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2009 15:27
Juntada de petição
-
05/11/2009 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2009 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2009 14:39
Remessa
-
23/06/2009 14:30
Publicado Despacho em 15/09/2009
-
23/06/2009 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2009 14:30
Conclusão
-
01/06/2009 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2009 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2008 15:34
Remessa
-
08/05/2008 15:08
Remessa
-
05/05/2008 15:17
Conclusão
-
05/05/2008 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2008 19:45
Juntada de petição
-
02/04/2008 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2008 11:23
Conclusão
-
24/03/2008 11:23
Publicado Despacho em 01/04/2008
-
24/03/2008 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2008 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2008 14:40
Juntada de petição
-
22/02/2008 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2008 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2008 12:01
Juntada de petição
-
15/01/2008 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2007 11:48
Decisão ou Despacho
-
06/07/2007 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2007 17:31
Juntada de petição
-
25/06/2007 14:17
Remessa
-
25/06/2007 14:17
Audiência
-
25/06/2007 11:54
Decisão ou Despacho
-
15/06/2007 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2007 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2007 17:03
Audiência
-
21/05/2007 11:50
Juntada de petição
-
24/04/2007 14:11
Remessa
-
24/04/2007 14:09
Decisão ou Despacho
-
12/04/2007 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2007 11:04
Documento
-
27/02/2007 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2007 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2007 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2007 16:24
Expedição de documento
-
20/12/2006 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2006 16:49
Audiência
-
28/11/2006 18:31
Publicado Decisão em 13/12/2006
-
28/11/2006 18:31
Outras Decisões
-
28/11/2006 18:31
Conclusão
-
21/11/2006 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2006 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2006 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2006 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2006 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2006
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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