TJRJ - 0049615-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:37
Conclusão
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07/05/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 20:31
Juntada de petição
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13/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:38
Conclusão
-
18/02/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em razão da entrada em vigor da Lei Estadual RJ 9.507/2021, que alterou a Lei Estadual de Custas e o Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro (CTE), foi instituída a obrigação de recolhimento da taxa judiciária quando da interposição de exceção de pré-executividade (item f , art.113 do CTE).
Em virtude dessa alteração a CGJ publicou a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ 226/2022 - DJERJ de 08/03/2022, fls.26/43) que estabelece que, se a exceção for interposta a partir de 09/03/2022, haverá incidência de taxa judiciária na razão de 3% sobre o valor do pedido, conforme art.118 do CTE, na hipótese do caso concreto ser livrar-se 100% do valor da execução.
Certifico que, caso a exceção tenha sido interposta até 08/03/2022, não haverá incidência de taxa judiciária, uma vez que no momento da interposição não havia base legal para exigência da referida taxação (De acordo com as regras adotadas pelo Aviso CGJ Nº 473/2013, dependendo do marco da cobrança, a exceção poderá ou não ser taxada).
Certifico, por fim, que, s.m.j., para a apreciação da exceção de pré-executividade interposta nestes autos, deverá ser recolhida a taxa judiciária na razão de 3% sobre o valor do pedido. -
02/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:43
Conclusão
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06/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:17
Juntada de petição
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04/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 12:05
Conclusão
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19/07/2024 18:40
Juntada de petição
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04/07/2024 14:28
Documento
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10/04/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:33
Conclusão
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09/04/2024 18:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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