TJRJ - 0087917-83.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:59
Juntada de documento
-
13/05/2025 13:14
Expedição de documento
-
13/05/2025 13:14
Juntada de documento
-
21/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 12:48
Expedição de documento
-
12/03/2025 14:08
Conclusão
-
12/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
A Executada requereu a substituição da penhora de renda, pela constrição de um imóvel em garantia da presente execução fiscal, mas junta aos autos, avaliações unilaterais de bens móveis em fls. 120 a 190, tal indicação foi recusada pelo Estado, como se depreende de todo o processado.
Razão assiste ao Exequente em sua manifestação retro, a execução é norteada pelos princípios da utilidade e efetividade, os quais visam assegurar uma maior liquidez à garantia, em proveito do credor.
Por tais motivos, TORNO INEFICAZ A NOMEAÇÃO feita pela Executada.
P.
I. -
25/11/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Conclusão
-
15/10/2024 15:27
Outras Decisões
-
30/09/2024 16:39
Conclusão
-
30/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:41
Juntada de petição
-
20/08/2024 15:40
Juntada de petição
-
06/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
06/06/2024 10:55
Juntada de petição
-
11/04/2024 11:33
Expedição de documento
-
11/04/2024 11:32
Juntada de documento
-
10/04/2024 16:10
Expedição de documento
-
10/04/2024 14:20
Conclusão
-
10/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:41
Juntada de petição
-
12/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:38
Juntada de documento
-
11/03/2024 13:38
Juntada de documento
-
12/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:28
Conclusão
-
24/11/2023 17:28
Reforma de decisão anterior
-
08/11/2023 12:57
Juntada de petição
-
01/08/2023 17:32
Conclusão
-
01/08/2023 17:32
Outras Decisões
-
01/08/2023 17:11
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:54
Juntada de documento
-
25/07/2023 15:27
Conclusão
-
25/07/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2023 11:03
Documento
-
11/04/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:31
Conclusão
-
11/04/2022 00:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Anexo de Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002092-56.2022.8.19.0007
Marco Antonio Estevao Faria
Anderson Domingos
Advogado: Danilo Menezes Nery
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0234048-32.2019.8.19.0001
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0805049-64.2024.8.19.0253
Nazario Victorino de Mattos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ana Beatriz do Amaral Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 17:30
Processo nº 0042964-97.2023.8.19.0001
Kaslo Comercio de Vestuario LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Felipe Menezes Daflon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 00:00
Processo nº 0874848-63.2024.8.19.0038
Alessander Lima Castro
Bgr Associacao de Beneficios
Advogado: Robson de Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 23:17