TJRJ - 0827091-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:31
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão de débito
-
14/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827091-42.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) (xxx) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
03/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803330-90.2021.8.19.0208
Marcia Cristina Chagas Vieira do Nascime...
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2021 16:31
Processo nº 0012501-60.2019.8.19.0213
Banco Itau S/A
Regina Celia Rosario
Advogado: Egberto Hernandes Blanco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2019 00:00
Processo nº 0018210-42.2020.8.19.0213
Banco Itau S/A
Erivelton Sila Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2020 00:00
Processo nº 0007830-33.2017.8.19.0061
Luiz Eduardo Fernandes Braga
Municipio de Teresopolis
Advogado: Lucas Teixeira Moret Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2017 00:00
Processo nº 0805857-23.2024.8.19.0042
Aline Lima Carreiro de Carvalho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Flavio Paulo do Valle Vieira Braga Nasci...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 10:06