TJRJ - 0837487-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837487-81.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MOVIMENT MOBILIDADE URBANA COMERCIO DE MOTOS LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:08
Outras Decisões
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11/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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