TJRJ - 0000064-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:25
Trânsito em julgado
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07/01/2025 11:29
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação anulatória de homologação de acordo de divórcio consensual ajuizada por BÁRBARA CRISTINA DE MENEZES ALVES em face de FRANCISCO FLAUVIENCE ALVES. /r/r/n/nPetição inicial e documentos anexos em fls. 03/73./r/r/n/nDecisão de fl. 74, com autos redistribuídos pelo PJe, determinando a livre distribuição no DCP, em dependência à ação de divórcio n° 0000310-81.2022.8.19.0211./r/r/n/nDecisão de fl. 81,determinando a emenda à inicial e demais providências./r/r/n/nPetição de emenda à inicial, em fls. 89/108./r/r/n/nDespacho de fl. 114, recebendo a emenda à inicial e determinando a remessa ao Ministério Público./r/r/n/nManifestação do Ministério Público, em fl. 120/122./r/r/n/nDecisão de fls. 124/127, onde foi deferida a gratuidade de justiça, deferida a tutela antecipada e designada audiência de conciliação. /r/r/n/nCertidão de ciitação positiva, em fls. 165/166. /r/r/n/nContestação juntada em fls. 189/212./r/r/n/nAssentada da audiência de conciliação em fl. 214/215, ocasião em que as partes entabularam acordo. /r/r/n/nPetição de cumprimento parcial do acordo, em fl. 220/221./r/r/n/nManifestação do Ministério Público, em fl. 223, requerendo a intimação da parte autora para manifestação./r/r/n/nPetição da parte autora, em fl. 253, manifestando ciência e requerendo o prosseguimento do processo./r/r/n/nParecer do Ministério Público, em fl. 258, onde o Parquet opina favoravelmente à homologação do acordo. /r/r/n/nVieram os autos conclusos. /r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nDefiro a gratuidade de justiça ao réu. /r/r/n/nDa análise dos autos, verifico que as partes firmaram acordo visando à composição dos danos afirmadamente experimentados e ensejadores da presente demanda, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente a sua homologação. /r/r/n/nPelo exposto, julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, diante do acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 214/215). /r/r/n/nDespesas processuais rateadas e honorários advocatícios compensados, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança, diante da gratuidade de justiça deferida às partes. /r/r/n/nCientes as partes de que, acaso havido descumprimento do acordo, deverão, prontamente, comunicar ao Juízo, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. /r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada esta em julgado, certificado pelo cartório o regular recolhimento das despesas processuais, ausentes novas manifestações e requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. /r/r/n/n -
19/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:37
Homologada a Transação
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12/12/2024 13:37
Conclusão
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03/12/2024 15:43
Juntada de petição
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02/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:13
Juntada de petição
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:08
Juntada de documento
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29/10/2024 14:24
Juntada de petição
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28/10/2024 14:26
Juntada de petição
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24/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:30
Audiência
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16/10/2024 15:51
Juntada de petição
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15/10/2024 17:48
Juntada de petição
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15/10/2024 17:44
Juntada de petição
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11/10/2024 06:12
Documento
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08/10/2024 14:39
Expedição de documento
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04/10/2024 19:22
Expedição de documento
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27/09/2024 18:00
Juntada de petição
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26/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/08/2024 14:15
Conclusão
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19/08/2024 13:21
Juntada de petição
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05/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:26
Conclusão
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21/06/2024 20:03
Juntada de petição
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13/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 15:32
Conclusão
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06/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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