TJRJ - 0017769-18.2016.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:27
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
A parte interessada deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento./r/r/n/nAssim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, ante a inércia da parte, na medida em que o Poder Judiciário não pode e nem deve ficar à disposição da parte Autora, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do CPC./r/r/n/nEste é também entende a Jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça: DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL./r/nPROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INC.
VI DO CPC.
FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
RESOLUÇÃO 70/2009 CNJ (META 2).
ATO NORMATIVO 18/2009 DO TJRJ. /r/nConfigurada a inércia da parte autora que teve seu processo distribuído no ano de 1996, e estando este em arquivo provisório, cabível a aplicação do art. 1º. do Ato Normativo 18/2009 desta Corte em atendimento à Resolução 70/2009 do CNJ.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557, caput, do CPC./r/r/n/nDiante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
17/12/2024 23:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2024 23:24
Conclusão
-
17/12/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:05
Documento
-
10/09/2024 13:03
Desentranhada a petição
-
09/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:51
Documento
-
12/08/2024 11:43
Expedição de documento
-
09/08/2024 14:36
Expedição de documento
-
12/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:40
Juntada de documento
-
30/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:31
Conclusão
-
29/05/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:09
Expedição de documento
-
29/01/2024 09:10
Expedição de documento
-
26/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 13:25
Conclusão
-
26/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:38
Expedição de documento
-
09/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:43
Conclusão
-
09/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 19:33
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:26
Retificação de Classe Processual
-
16/06/2021 02:34
Documento
-
15/06/2021 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 11:57
Juntada de petição
-
11/11/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 22:43
Conclusão
-
16/10/2020 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2020 11:32
Juntada de petição
-
14/08/2020 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 15:22
Conclusão
-
16/07/2020 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2020 15:22
Juntada de documento
-
30/06/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 16:56
Conclusão
-
12/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 18:33
Juntada de petição
-
22/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:22
Conclusão
-
07/11/2019 10:33
Juntada de petição
-
16/10/2019 01:15
Documento
-
23/09/2019 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:45
Conclusão
-
03/05/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 13:39
Juntada de petição
-
06/11/2018 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2018 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 16:20
Juntada de petição
-
07/06/2018 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2018 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 03:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 03:57
Documento
-
13/06/2017 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2017 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2017 16:10
Conclusão
-
15/02/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2017 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2016 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 11:23
Conclusão
-
21/09/2016 19:49
Juntada de documento
-
21/09/2016 19:49
Juntada de documento
-
28/06/2016 13:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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