TJRJ - 0125620-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/04/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 16:09
Conclusão
-
30/04/2025 11:43
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:12
Conclusão
-
26/03/2025 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 15:23
Juntada de petição
-
13/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:16
Conclusão
-
25/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Idx. 96.
Indefiro a devolução dos valores bloqueados, considerando que há diversos recebimentos na conta do executado, além dos demonstrados que não foram comprovados como recebimento de verba alimentar, conforme extrato de fls. 87/89./r/r/n/nNos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade./r/r/n/nAssim sendo, a fim de se verificar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, venham aos autos, no prazo de 05 dias, os documentos solicitados anteriormente, indicados no despacho de fls. 73, sob as penas da lei. -
04/12/2024 12:34
Conclusão
-
04/12/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 07:18
Conclusão
-
11/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:17
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:20
Conclusão
-
06/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:07
Conclusão
-
08/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 12:15
Conclusão
-
27/06/2024 08:05
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 12:51
Conclusão
-
18/06/2024 21:17
Juntada de petição
-
03/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:15
Conclusão
-
09/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:10
Redistribuição
-
02/05/2024 14:10
Remessa
-
09/04/2024 17:53
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:38
Juntada de documento
-
04/04/2024 13:22
Conclusão
-
04/04/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 23:38
Redistribuição
-
22/11/2023 23:38
Remessa
-
16/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:33
Documento
-
20/10/2023 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 23:56
Conclusão
-
20/10/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 19:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024671-20.2021.8.19.0205
Condominio Residencial Bela Vida I
Cassiana Silva da Silva
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2021 00:00
Processo nº 0908141-38.2024.8.19.0001
Danielle Mathias Sotero
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Pietra Rosa Zuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 12:00
Processo nº 0026125-05.2023.8.19.0063
Rita dos Santos Nunes
Enel Brasil S.A
Advogado: Livia Vieira Teixeira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 00:00
Processo nº 0811970-95.2024.8.19.0008
Helvecio Jose da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jonny da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 14:32
Processo nº 0003713-69.2024.8.19.0023
Gelson Fontoura
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Simone Souza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 00:00