TJRJ - 0806975-80.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 19:19
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806975-80.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806975-80.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041640 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: MOANA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES LINHARES ADVOGADO: VANIA MARIA MELLO SAMPAIO OAB/RJ-092413 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
No mais, mantida a sentença por seus próprios fundamentos e dispensada a transcrição das demais conclusões, valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Obrigação solidária.
Dano material fixado de modo acertado.
Dano moral também configurado, mas com necessidade de ajuste na verba indenizatória para quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Não há sucumbência. -
28/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 171.
RECURSO INOMINADO 0806975-80.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806975-80.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041640 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: MOANA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES LINHARES ADVOGADO: VANIA MARIA MELLO SAMPAIO OAB/RJ-092413 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
07/04/2025 14:24
Inclusão em pauta
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07/04/2025 09:52
Conclusão
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07/04/2025 09:49
Distribuição
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07/04/2025 09:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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