TJRJ - 0106756-91.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 15:52
Documento
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01/09/2025 15:11
Conclusão
-
01/09/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 13:07
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 11:11
Remessa
-
05/08/2025 11:12
Conclusão
-
11/07/2025 16:17
Documento
-
11/07/2025 16:14
Documento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 10:39
Mero expediente
-
16/06/2025 13:01
Conclusão
-
06/06/2025 15:13
Documento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 15:16
Documento
-
28/05/2025 14:51
Conclusão
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28/05/2025 13:30
Não-Provimento
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22/05/2025 14:40
Documento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 13:30
Inclusão em pauta
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 14:08
Retirada de pauta
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106756-91.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0018352-34.2015.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01167667 AGTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TREVISO ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI OAB/RJ-122989 AGDO: DANIEL MOTTA DOS SANTOS ADVOGADO: GUSTAVO SIMÕES PASSOS OAB/RJ-125829 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA DESPACHO: Retire-se da pauta da sessão virtual, incluindo-se em pauta de sessão presencial. -
03/05/2025 07:40
Mero expediente
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29/04/2025 11:24
Conclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 18:27
Inclusão em pauta
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01/04/2025 16:15
Remessa
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26/03/2025 14:04
Conclusão
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21/03/2025 13:13
Documento
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 17:28
Antecipação de tutela
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06/02/2025 12:38
Conclusão
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05/02/2025 18:13
Documento
-
05/02/2025 17:57
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106756-91.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0018352-34.2015.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01167667 AGTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TREVISO ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI OAB/RJ-122989 AGDO: DANIEL MOTTA DOS SANTOS ADVOGADO: GUSTAVO SIMÕES PASSOS OAB/RJ-125829 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0106756-91.2024.8.19.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TREVISO AGRAVADO: DANIEL MOTTA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA DECISÃO A gratuidade, ainda que requerida a título provisório (com o recolhimento diferido das despesas processuais), não dispensa a demonstração de hipossuficiência, ainda que momentânea.
Instado a demonstrar a impossibilidade de arcar com o preparo, o recorrente não produziu qualquer prova nesse sentido, valendo reiterar, como já dito na decisão de fls. 16, que não se lhe aplica a presunção referida no art. 99, § 3º, do CPC.
Tendo isso em conta, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça.
Venha o preparo, no prazo de cinco dias (art. 101, § 2º, do CPC), sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
Alexandre Freitas Câmara Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Nona Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, nº 37, sala 519, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-010 Tel: + 55 21 3133-5178 -
22/01/2025 16:35
Decisão
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22/01/2025 11:10
Conclusão
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10/01/2025 00:06
Publicação
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106756-91.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0018352-34.2015.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01167667 AGTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TREVISO ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI OAB/RJ-122989 AGDO: DANIEL MOTTA DOS SANTOS ADVOGADO: GUSTAVO SIMÕES PASSOS OAB/RJ-125829 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0106756-91.2024.8.19.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TREVISO AGRAVADO: DANIEL MOTTA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA DECISÃO O agravante requer seja-lhe concedida a gratuidade de justiça.
Ocorre que a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência abrange apenas a pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), o que não é o caso do agravante.
Ademais, verifica-se que o agravante vinha recolhendo custas regularmente na origem, como se vê, por exemplo, às fls. 414/415 daqueles autos.
Tendo isso em conta, traga o recorrente, no prazo de cinco dias, provas demonstrativas da modificação de sua situação financeira desde o último recolhimento efetuado, tais como seus últimos balancetes, de modo a caracterizar sua hipossuficiência atual, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
Alexandre Freitas Câmara Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Nona Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, nº 37, sala 519, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-010 Tel: + 55 21 3133-5178 -
08/01/2025 13:23
Determinação
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07/01/2025 11:09
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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23/12/2024 22:44
Remessa
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23/12/2024 22:43
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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