TJRJ - 0808087-34.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808087-34.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores (index 188387947).
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 7 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808087-34.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA I-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de penhora.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 00:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 00:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
05/09/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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20/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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