TJRJ - 0000981-60.2015.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:18
Redistribuição
-
24/03/2025 17:18
Remessa
-
24/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
A parte interessada deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento./r/r/n/nAssim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, ante a inércia da parte, na medida em que o Poder Judiciário não pode e nem deve ficar à disposição da parte Autora, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do CPC./r/r/n/nEste é também entende a Jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça: DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL./r/nPROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INC.
VI DO CPC.
FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
RESOLUÇÃO 70/2009 CNJ (META 2).
ATO NORMATIVO 18/2009 DO TJRJ. /r/nConfigurada a inércia da parte autora que teve seu processo distribuído no ano de 1996, e estando este em arquivo provisório, cabível a aplicação do art. 1º. do Ato Normativo 18/2009 desta Corte em atendimento à Resolução 70/2009 do CNJ.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557, caput, do CPC./r/r/n/nDiante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
18/12/2024 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2024 18:00
Conclusão
-
18/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:43
Documento
-
03/09/2024 14:16
Expedição de documento
-
02/09/2024 15:07
Expedição de documento
-
21/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:38
Conclusão
-
15/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:16
Conclusão
-
27/02/2024 17:16
Outras Decisões
-
11/01/2024 17:34
Juntada de petição
-
24/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:46
Conclusão
-
17/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:50
Juntada de petição
-
27/07/2023 12:45
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
14/07/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:22
Conclusão
-
15/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:22
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:22
Processo Desarquivado
-
21/04/2022 01:11
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 01:11
Redistribuição
-
21/04/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:25
Remessa
-
13/01/2022 14:25
Redistribuição
-
13/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 18:31
Outras Decisões
-
02/09/2021 18:31
Conclusão
-
02/09/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:26
Trânsito em julgado
-
13/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
05/07/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2021 14:38
Conclusão
-
19/01/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 12:40
Juntada de petição
-
05/10/2020 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 14:24
Conclusão
-
15/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:01
Juntada de petição
-
30/07/2020 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 00:34
Conclusão
-
26/06/2020 00:34
Outras Decisões
-
25/06/2020 21:00
Petição
-
26/05/2020 13:36
Conclusão
-
26/05/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:35
Juntada de documento
-
26/05/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 13:54
Conclusão
-
29/01/2020 13:54
Outras Decisões
-
14/12/2019 04:52
Juntada de petição
-
14/12/2019 04:52
Juntada de petição
-
08/10/2019 13:55
Conclusão
-
08/10/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:26
Conclusão
-
06/08/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 15:28
Conclusão
-
10/05/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:09
Juntada de petição
-
05/02/2019 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2019 17:46
Conclusão
-
01/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 14:08
Juntada de petição
-
22/10/2018 17:24
Publicado Decisão em 29/11/2018
-
22/10/2018 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2018 17:24
Conclusão
-
22/10/2018 17:23
Juntada de documento
-
11/09/2018 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 16:12
Juntada de petição
-
28/06/2018 13:15
Juntada de petição
-
04/06/2018 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 14:13
Conclusão
-
25/04/2018 17:34
Juntada de petição
-
22/03/2018 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2018 19:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 02:17
Juntada de petição
-
05/10/2017 15:37
Remessa
-
05/10/2017 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 15:19
Juntada de petição
-
25/09/2017 15:17
Entrega em carga/vista
-
05/09/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 15:10
Juntada de petição
-
14/02/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 14:12
Juntada de petição
-
19/12/2016 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2016 17:50
Conclusão
-
19/12/2016 17:50
Publicado Sentença em 12/01/2017
-
20/07/2016 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 16:26
Juntada de petição
-
10/06/2016 15:06
Entrega em carga/vista
-
30/05/2016 17:52
Conclusão
-
30/05/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 17:52
Publicado Despacho em 07/06/2016
-
17/05/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 19:37
Conclusão
-
07/03/2016 19:37
Publicado Decisão em 23/03/2016
-
07/03/2016 19:37
Outras Decisões
-
19/02/2016 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 14:15
Conclusão
-
04/12/2015 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 14:15
Publicado Despacho em 07/01/2016
-
03/12/2015 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2015 16:08
Juntada de petição
-
28/09/2015 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 18:32
Publicado Despacho em 27/10/2015
-
28/09/2015 18:32
Conclusão
-
25/09/2015 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2015 16:19
Juntada de petição
-
06/08/2015 14:25
Juntada de documento
-
19/06/2015 13:01
Publicado Despacho em 28/07/2015
-
19/06/2015 13:01
Conclusão
-
19/06/2015 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 09:44
Juntada de petição
-
18/05/2015 10:58
Documento
-
04/05/2015 14:14
Expedição de documento
-
30/04/2015 13:46
Expedição de documento
-
30/04/2015 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 12:26
Audiência
-
30/03/2015 15:13
Conclusão
-
30/03/2015 15:13
Publicado Decisão em 08/04/2015
-
30/03/2015 15:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/03/2015 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 18:20
Juntada de petição
-
21/01/2015 15:21
Conclusão
-
21/01/2015 15:21
Publicado Despacho em 04/02/2015
-
21/01/2015 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 15:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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