TJRJ - 0048952-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 22:17
Trânsito em julgado
-
22/05/2025 13:47
Juntada de petição
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21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 10:20
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por WANDERLEY GENTIL FERREIRA em face da Massa Falida de AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A E OUTROS./r/nCom a inicial, vieram anexados os documentos de fls. 03/42./r/nÀs fls. 124/1039, o AJ opina pela inclusão do habilitante pelo valor atualizado do crédito, conforme planilha de cálculos que anexo às fls.128. /r/nO MP, às fls. 1043, concorda com o valor apurado pelo AJ./r/nÉ o breve relatório.
Decido./r/nVerifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no QGC da ré./r/nCabe esclarecer que o valor apurado pelo AJ foi atualizado até a data da decretação da falência, em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF./r/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão crédito de WANDERLEY GENTIL FERREIRA, no valor de R$ 503.174,61 (quinhentos e três mil e cento e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a ser inscrito na Classe VI (quirografário)./r/nSem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, tendo em vista que a massa falida é beneficiária de gratuidade de justiça./r/nQuanto ao pagamento do crédito, será realizado nos autos da falência, no momento oportuno, de acordo com as forças da massa.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico do AJ, para fins de levantamento dos valores, na ocasião devida./r/nIntime-se./r/nDê-se ciência ao AJ e ao MP./r/nCom o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
02/12/2024 15:37
Conclusão
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02/12/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:22
Juntada de petição
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23/09/2024 20:19
Juntada de petição
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23/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:08
Juntada de petição
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13/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:31
Juntada de petição
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21/05/2024 15:57
Juntada de petição
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02/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:26
Conclusão
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16/04/2024 10:58
Juntada de documento
-
16/04/2024 10:58
Juntada de documento
-
08/04/2024 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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