TJRJ - 0810004-97.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:07
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810004-97.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0810004-97.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2024.00165417 RECTE: DAYENE DOS SANTOS CASSIANO ADVOGADO: RAFAEL DE SÁ BASTOS OAB/RJ-158893 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Verifico que, através das anotações ocorridas na sessão presencial do dia 28/01/2025, que foi negado provimento a ambos os recursos interpostos.
Embora constasse a expressão ¿negar provimento ao recurso¿ estava sendo julgado ambos os recursos interpostos.
Neste passo assiste razão ao Embargante, uma vez que ocorreu o julgamento em sessão presencial, o qual manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Desta forma, tendo em vista o equívoco no lançamento da súmula de ID. 25, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar o erro material, promovendo a seguir lançamento do resultado correto do julgamento dos Embargos de Declaração de ID. 27: ¿Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer ambos os recursos, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, AgRg no AI 310.272-RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Custas por quem as recolheu.
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada recorrente, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública, em favor do(a) recorrido(a) a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.¿ Diante do exposto, conheço os presentes Embargos de Declaração, dando-lhes provimento, nos termos supramencionados.
P.I. -
15/05/2025 13:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 13:54
Conclusão
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09/05/2025 13:53
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810004-97.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0810004-97.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2024.00165417 RECTE: DAYENE DOS SANTOS CASSIANO ADVOGADO: RAFAEL DE SÁ BASTOS OAB/RJ-158893 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Primeiramente à Secretaria das Turmas Recursais para regularizar o cadastro no sistema, uma vez que a autora e réu interpuseram recursos inominados.
Após, voltem para apreciação dos Embargos de Declaração. -
25/03/2025 18:32
Mero expediente
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24/03/2025 13:39
Inclusão em pauta
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24/03/2025 07:36
Conclusão
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24/03/2025 07:35
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/02/2025 15:51
Inclusão em pauta
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13/02/2025 14:46
Conclusão
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13/02/2025 14:45
Documento
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31/01/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 11:00
Não-Provimento
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24/01/2025 00:00
Conclusão
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07/01/2025 00:05
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 17:27
Inclusão em pauta
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12/12/2024 16:17
Mero expediente
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12/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 272.
RECURSO INOMINADO 0810004-97.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0810004-97.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2024.00165417 RECTE: DAYENE DOS SANTOS CASSIANO ADVOGADO: RAFAEL DE SÁ BASTOS OAB/RJ-158893 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
29/11/2024 10:40
Inclusão em pauta
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29/11/2024 08:23
Conclusão
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29/11/2024 08:20
Distribuição
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29/11/2024 08:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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